domingo, 18 de março de 2012
CONHEÇA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS PARA ATENDER A ACESSIBILIDADE EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Todas as escolas brasileiras, públicas e  particulares, são obrigadas por lei a fazer as modificações arquitetônicas  necessárias para atender os requisitos da acessibilidade. Os alunos cadeirantes  são os que mais sofrem com a falta de estrutura física adequada. Mas apenas  cerca de 30% das instituições de ensino privadas são acessíveis, segundo dados  do último Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). Veja o que deve ser  modificado na escola para receber estes estudantes, de acordo com a Lei 10.098,  de 19/12/2000, o decreto 5296, de 02/12/2004, e a Norma Brasileira 9050, da  Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Símbolo internacional de  acesso
A indicação de acessibilidade das edificações, do  mobiliário e dos espaços deve ser feita com o uso deste símbolo,  preferencialmente branco sobre fundo azul (referência de cores Munsell 10B5/10  ou Pantone 2925 C). Opcionalmente pode ser representado em branco e preto.
Entrada e circulação
A entrada de alunos deve estar preferencialmente  localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos. Deve existir pelo menos  uma rota acessível, ou seja, livre de escadas e com espaço suficiente para a  circulação de uma pessoa em cadeira de rodas, interligando o acesso dos  estudantes a todos os ambientes da escola, incluindo a área administrativa.
Os corrimãos das rampas devem ser instalados em  duas alturas: 0,70m e 0,92m do piso. Nas escolas que possuírem outras  instalações complementares, como piscinas, ambulatórios, locais de hospedagem,  etc, estes também devem ser acessíveis.
Portas
As portas, inclusive de elevadores, devem ter um  vão livre de no mínimo 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Também devem ser  respeitadas as distâncias de aproximação frontal e lateral. Existem muitos  outros aspectos a serem considerados conforme o tipo da porta. Para conhecer  todas as recomendações consulte a norma da ABNT.
Na sala de aula
As lousas devem ser instaladas a uma altura  inferior máxima de 0,90 m do piso. Todos os elementos do mobiliário interno,  inclusive a lousa, devem ser acessíveis, isto é, garantir áreas suficientes para  aproximação e manobra de cadeira de rodas.
Também deve ser levada em conta, para a  disposição do mobiliário e outros objetos, a faixa de alcance visual dos  cadeirantes.
Carteiras
Pelo menos 1% do total das carteiras – com no  mínimo uma para cada duas salas de aula – deve ser acessível a cadeirantes. As  mesas ou superfícies devem possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do  piso. A mesma regra serve tanto para as mesas em sala de aula quanto para os  refeitórios.
Banheiros
Pelo menos 5% dos sanitários tantos dos alunos  como dos professores – com no mínimo um para cada sexo – devem ser acessíveis.  Recomenda-se também que, além disso, 10% dos outros sejam adaptáveis à  acessibilidade. Os banheiros devem possuir barras de apoio para o vaso sanitário  e para os lavatórios. Para conhecer todas as medidas e padrões verifique a norma  da ABNT.
Bebedouros
Todos os elementos do mobiliário urbano da  edificação, como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, devem ser  acessíveis, respeitando as áreas de aproximação e manobra, como nos exemplos  citados acima com relação às portas e ao mobiliário interno de sala de aula. No  caso dos bebedouros, 50% dos equipamentos – no mínimo um – precisam ser  acessíveis com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso. O acionamento  dos bebedouros, assim como o manuseio dos copos, deve estar posicionado na  altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso.
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