sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça proíbe prazo de validade para créditos


De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que tiveram a validade de créditos


Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região foi tomada nessa quinta-feira (15) e é válida para todo o território nacional.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. O MPF considera que essas regras são “abusivas” e caracterizam “enriquecimento ilícito por parte das operadoras”.
Em nota publicada nessa quinta-feira (15) no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Segundo o desembargador, a existência de prazos afronta “os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia”.
O magistrado também considera que a medida contraria o Código do Consumidor. “A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel.”
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve oferecer opções de créditos com validade de 90 a 180 dias. Além disso, quando o cliente inserir novos créditos, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que tiveram a validade de créditos interrompida, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente, quando houve suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. As operadoras ainda podem recorrer.
Fonte: Cnews

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