Fonte:Diário do Nordeste
quarta-feira, 7 de março de 2012
Ceará: Prestação de contas das prefeituras e a lei do Ficha Limpa para 2012
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de  exigir dos candidatos a aprovação das prestações de contas de campanhas  anteriores para obtenção da quitação eleitoral é elogiada por alguns advogados  que atuam na área do direito eleitoral no Ceará. A quitação eleitoral é um dos  documentos exigidos para o registro de candidaturas. Antes, para obter a  certidão de quitação eleitoral bastava o candidato ter apresentado a sua  prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. Agora a certidão será  fornecida somente se o candidato, em disputas anteriores, teve as contas da  campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral. Para o advogado Irapuan Camurça, a  medida, embora rígida, é positiva porque vai exigir mais transparência dos  candidatos e, juntamente com a Lei Ficha Limpa, vai contribuir para a  moralização e aprimoramento do processo eleitoral brasileiro. 
Retroatividade
Ele lamenta apenas o fato dessa medida ter sido tomada somente agora,  no ano da eleição, dando a sensação, mais uma vez, de insegurança jurídica, pois  o ideal teria sido a aprovação ano passado. Ele observa ainda que o TSE não  avaliou a questão da retroatividade, como no caso da Lei Ficha Limpa pelo STF,  deixando essa questão para enfrentar caso a caso no plenário da Corte. Mesmo  assim, trata-se de uma medida merecedora de elogios porque os principais vícios  de uma campanha eleitoral nascem nas contas da campanha, notadamente na captação  de recursos e prestação de contas.
O advogado Djalma Pinto, com vários livros publicados na área do  direito eleitoral, também elogia a iniciativa por entender que se trata de uma  medida que contribui para o aprimoramento do processo eleitoral. Na sua  avaliação essa medida vai aumentar, consideravelmente, o rol dos candidatos  inelegíveis, pelo fato de muitos não atentarem para a necessidade de  apresentarem as contas de campanha. Para evitar problemas ele sugere aos  candidatos um melhor assessoramento, com profissionais competentes, com  conhecimento em contabilidade e na legislação eleitoral.
Amadurecimento
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no entendimento de Djalma  Pinto, também sinaliza para o amadurecimento da Nação que passa a compreender a  relevância da lisura no processo eleitoral, através do qual são escolhidos os  homens e as mulheres que conduzem os destinos do povo brasileiro. Nas prestações  de contas, um dos pontos que enfatiza é a abertura de conta bancária específica,  por onde devem transitar todos os recursos de uma campanha eleitoral. Aliás,  este é um dos pontos que mais tem gerado a desaprovação de contas de campanha,  quando não observado.
A medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral diz respeito apenas  às eleições municipais deste ano. Para alguns observadores, é possível que para  o pleito de 2014 uma outra regra seja definida quanto à questão da prestação de  contas das campanhas eleitorais tendo em vista as mudanças que ocorrem na  composição do TSE a cada dois anos.
Em relação a 2010, a novidade com relação às contas dos candidatos  era a de que os tribunais eleitorais deveriam julgá-las até a diplomação dos  eleitos, para que, naquele dia em que fica encerrada a participação da Justiça  Eleitoral quanto aos candidatos eleitos, todos estivessem com os gastos feitos  na campanha julgados regulares, ficando as dos não eleitos para  depois.
Fonte:Diário do Nordeste
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