No conteúdo da matéria, foi noticiado que caso confirmado em última instância decisão daquela Corte, apenas um candidato concorrerá à Prefeitura do Cedro: Nilson Alves Diniz, candidato pelo PSB.
A informação, contudo, não procede em sua inteireza, em vista de que, caso confirmada em última instância a referida decisão, restará à Coligação "Cedro de todos nós" proceder à substituição da disputa inerente ao pleito democrático.
Por sua vez, o candidato Nilson Diniz, do PSB, teve o registro da sua candidatura igualmente indeferido pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral em Cedro, em razão da desaprovação das suas contas pelo TCM. A decisão foi objeto de recurso eleitoral junto ao TRE-CE, estando pendente de apreciação até o presente momento.
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