
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
PARTIDOS DEVEM ABRIR CONTA ESPECÍFICA PARA RECEBER DOAÇÕES ELEITORAIS EM 2014

Os diretórios
nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber
doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 – primeiro dia útil
do ano – devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para
solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa
gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
“O Racep é o
documento gerado pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega
na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta bancária
para a movimentação de recursos de campanha. Dessa forma os bancos podem
verificar a autenticidade do documento”, informa Thiago Bergmann,
assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE.
Após a abertura
da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo
emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios
nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos
eleitorais, por meio doSistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.
“O recibo
eleitoral é o documento que assegura ao doador o registro da sua
contribuição à campanha. É importante mecanismo para a fiscalização das
contas pela Justiça Eleitoral. Ressalto que a emissão do recibo pelo
partido é obrigatória”, diz o assessor.
Os sistemas citados encontram-se disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e
são destinados aos diretórios nacionais e estaduais, visto que
candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de
campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral.
Isto porque,
assim como o partido, cada candidato e comitê financeiro precisa abrir
conta bancária específica para movimentar seus recursos de campanha,
registrando a entrada de doações e o pagamento de gastos eleitorais.
Os doadores
poderão informar à Justiça Eleitoral os recursos que destinaram a
campanhas eleitorais por meio de módulo, com formulários específicos, a
ser disponibilizado no Portal do TSE a partir de junho deste ano.
http://sobraldeprima.blogspot.com.br/
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