domingo, 11 de agosto de 2013

Limite de velocidade para caminhonetes em vias rurais poderá ser de de 110 km/h



A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta (PL 7678/10) que permite às caminhonetes circular a 110 quilômetros por hora (km/h) em rodovias rurais sem sinalização de velocidade. Pela redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), esses automóveis podem trafegar até 80 km/h nesse tipo de via. Esse é o mesmo limite imposto a, caminhões, reboques e semirreboques.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), argumentou que regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equiparou as caminhonetes a camionetas para definição dos limites de velocidade nas vias sinalizadas, e que o mesmo entendimento deve ser utilizado para as outras pistas pelo CTB.

O Código de Trânsito determina que, nas rodovias sem sinalização regulamentadora de velocidade, apenas os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Para ônibus e micro-ônibus, esse limite de velocidade é de 90 km/h. “As camionetas e as caminhonetes, embora tenham distintas definições de acordo com o CTB, são veículos que, em geral, compartilham a mesma estrutura, chassi e sistemas de freio e segurança”, afirmou o relator.


 Fonte: Agência Câmara

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