sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Cármen Lúcia anula convênio em que TSE forneceria dados de eleitores

A ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE nesta terça (6) (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
A ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE nesta

terça (6) (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)



"Não seria imaginável como possível que entidades particulares, com finalidades privadas, pudessem ou pretendessem ser autorizadas, legitimamente, pela Justiça Eleitoral a acessar os dados cadastrais, que os cidadãos brasileiros entregam aos órgãos do Judiciário com a certeza da confiança de manutenção do seu sigilo e de sua utilização restrita aos fins daqueles órgãos."


(Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE)


Por meio do convênio, Serasa daria ao tribunal mil certificados digitais. Acordo geraria 'intranquilidade dos eleitores', disse presidente do TSE.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta sexta-feira (9) anular o convênio com a Serasa e que previa repasse de dados cadastrais de 141 milhões de eleitores brasileiros para a empresa. Em troca, a Serasa forneceria mil certificados digitais ao tribunal.
Serasa é uma empresa privada que gerencia um banco de dados com informações, relativas a consumidores e empresas, sobre dividas vencidas e não pagas, cheques sem fundo e registro de protesto de títulos. Os certificados digitais seriam usados pelos servidores do tribunal. São instrumentos que permitem a consulta do teor de processos judiciais por pessoas cadastradas.
Na quinta, a Corregedoria Eleitoral já havia determinado a suspensão do acordo, pelo qual o TSE repassaria à Serasa nome do eleitor, número do título e situação da inscrição eleitoral, que permitiria à empresa verificar eventuais óbitos. Além disso, o convênio previa a validação do nome da mãe e data de nascimento, ou seja, a Serasa enviaria os dados e o tribunal apenas confirmaria as informações.
"A nulidade do ato em questão – Acordo de Cooperação Técnica – deve-se à ausência de fundamento jurídico válido, porque a Empresa Partícipe não dispunha das condições legais para ser autorizada por este Tribunal Superior Eleitoral, a despeito das opiniões contrárias e bem fundamentadas, que foram exaradas nos autos e que conduziram à sua assinatura", afirma Cármen Lúcia, que entendeu que apenas entidades públicas poderiam acessar os dados.
"Assim, os vícios que maculam aquele Acordo levam-me a declarar a sua nulidade, porque eivado de antijuridicidade, que, no caso, conduz à intranquilidade dos eleitores quanto aos dados por eles entregues à guarda e utilização legal da Justiça Eleitoral, que não é senhor das informações nem de seu acesso", completou.
Na quarta-feira, o tribunal explicou que, apesar de o convênio ter sido publicado no "Diário Oficial da União", nenhuma informação foi repassada à Serasa porque o acordo ainda não tinha sido efetivado.
Para a ministra, "não poderiam os órgãos deste Tribunal Superior ter autorizado, menos ainda assinado o Acordo de Cooperação Técnico, por ausência de fundamento legal válido".
O acordo com a Serasa foi assinado pelo diretor-geral do tribunal, Anderson Vidal, e baseado em resolução de 2003 que prevê convênios para compartilhamento de informações. Na decisão desta sexta-feira, a presidente do TSE afirmou que não é possível firmar acordos desse tipo com empresas privadas.
"Não seria imaginável como possível que entidades particulares, com finalidades privadas, pudessem ou pretendessem ser autorizadas, legitimamente, pela Justiça Eleitoral a acessar os dados cadastrais, que os cidadãos brasileiros entregam aos órgãos do Judiciário com a certeza da confiança de manutenção do seu sigilo e de sua utilização restrita aos fins daqueles órgãos. Assim, entidades autorizadas somente podem ser públicas ou de interesse público, o que não é o caso da Partícipe particular do Acordo firmado."
Cármen Lúcia determinou ainda que seja constituído um grupo de trabalho para análise de acordos vigentes sobre o cadastro de eleitores.
Ela alterou ainda o artigo do regulamento interno que prevê assinatura de acordos por parte da diretoria-geral. Cármen Lúcia estipulou que os contratos só podem ser assinados "quando houver delegação da Presidência".
A ministra explica, no despacho, que "avocou" o caso, ou seja, chamou o processo para si, "em razão da gravidade da matéria neles cuidada".
"O cadastro eleitoral é patrimônio dos cidadãos brasileiros. Em especial, patrimônio dos eleitores nacionais. E o seu fundamento é a confiança na Justiça Eleitoral e na inexpugnabilidade dos dados a ela confiados."


G1

Nenhum comentário: