Os pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira,  morto aos 14 anos durante operação policial desastrosa em 2010, receberão pensão  mensal equivalente a 2/3 do valor do salário mínimo. A medida vale até a data em  que Bruce completaria 25 anos de idade. A determinação foi anunciada pela  Justiça nesta terça-feira, 28.
A partir de 2021, quando Bruce já teria 25  anos, o valor da pensão a Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira  de Souza, pais de Bruce, passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em  que o jovem completaria 65 anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a  decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o  julgamento final da ação. Os pais de Bruce ingressaram com processo requerendo,  na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e,  em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.
O crime foi cometido no dia 25 de julho de  2010, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com Padre Valdevino. Pai e  filho voltavam para casa numa moto quando teriam sido abordados por uma viatura.  Por acreditar que Francisco e Bruce parecessem suspeitos, e também porque não  haviam parado a moto quando lhes fora pedido, o soldado Yuri da Silveira, da  turma de 2007 do Ronda do Quarteirão e ainda em estágio probatório, disparou o  tiro que atingiu a nuca de Bruce. O garoto, na verdade, acompanhava o pai em um  serviço como técnico em manutenção de refrigeradores.
Francisco das Chagas e Aglaís alegam que,  devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de  exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado  apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a  morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto.  
Na decisão, o magistrado considera que o fato  de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar  contra ele. “A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em  casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado,  portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e  desastrosa”. Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro  de 2010.
 
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